A Receita Federal divulgou novos documentos que serão aceitos para cruzar a Ponte da Integração entre Brasil e Paraguai.
As regras entram em vigor a partir do dia 3 de novembro e vão beneficiar moradores de Foz do Iguaçu e de três cidades paraguaias.
A medida se aplica a brasileiros residentes em Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandárias, assim como a paraguaios que vivem em Foz do Iguaçu.

Essa mudança visa facilitar a mobilidade entre os países, mantendo a fiscalização necessária para a travessia.
Novas regras e documentos aceitos
A Comissão Mista Brasil-Paraguai anunciou novas regras para a travessia da Ponte da Integração, que liga Foz do Iguaçu a Presidente Franco. As novas diretrizes, que entram em vigor em 3 de novembro, visam facilitar o processo para motoristas e passageiros que circulam entre os dois países. A Receita Federal em Foz do Iguaçu divulgou uma lista de documentos que serão aceitos durante a travessia.
Os motoristas e passageiros devem apresentar um dos seguintes documentos para cruzar a Ponte da Integração: o Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF), a Cédula de Identidade Paraguaia (CIE) ou a Carteira de Residência temporária ou permanente para brasileiros residentes no Paraguai e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) para paraguaios residentes no Brasil.
Quem pode cruzar a Ponte da Integração
Estão autorizados a passar pela Ponte da Integração os brasileiros que vivem em Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandárias, assim como os paraguaios residentes em Foz do Iguaçu. É importante ressaltar que tanto o condutor quanto os passageiros dos veículos de passeio precisam portar os documentos listados para realizar a travessia.
A nova regulamentação busca fortalecer os laços entre os moradores das duas regiões, permitindo maior fluidez nas transações diárias. A adaptação às novas normas é esperada para proporcionar um trânsito mais organizado e com menos complicações burocráticas.
Horários e modalidades de travessia
Além das documentações, a Comissão Mista estabeleceu horários específicos para a travessia de diferentes veículos através da Ponte da Integração. A passagem de automóveis de passeio será permitida das 7h às 13h. Para o transporte de cargas menores, a entrada e saída vazia poderão ocorrer das 7h às 19h, com retorno previsto pela Ponte da Amizade.
Os ônibus de transporte urbano internacional que ligam Foz do Iguaçu à Puerto Presidente Franco poderão optar pela Ponte da Integração para saída e retorno, também no período das 7h às 19h. Por outro lado, os ônibus de turismo fretados, que não têm como destino final as cidades mencionadas, poderão utilizar a Ponte da Integração 24 horas por dia.
É importante que os interessados em cruzar a Ponte da Integração estejam atentos às regras em vigor e aos horários estabelecidos, garantindo a positividade do tráfego e a segurança dos viajantes. A Receita Federal reitera que não é permitido o transporte de mercadorias, exceto aquelas que se enquadram nas diretrizes de subsistência do Mercosul.
